Princípios fundamentais da Doutrina Social da Igreja

Princípios fundamentais da Doutrina Social da Igreja

Na política, o católico deve estar bem ciente dos princípios fundamentais da doutrina social da Igreja, que devem servir de pauta à sociedade, baseados na lei natural e na busca do bem comum, e ver se os seus candidatos adotam esses princípios.

A Doutrina Social da Igreja (DSI) se encontra de maneira didática e de fácil acesso no Compêndio da Doutrina Social da Igreja.

São doze princípios fundamentais:

1º. Subordinação da ordem social à ordem moral estabelecida por Deus:

“O aspecto mais sinistramente típico da época moderna consiste na tentativa absurda de se querer construir uma ordem temporal sólida e fecunda prescindindo de Deus, fundamento único sobre o qual ela poderá subsistir” – Mater et Magistra 214.

“Não há justiça onde não haja Deus” – Rui Barbosa. “A solução dos graves problemas nacionais e internacionais não é apenas uma questão de produção econômica ou de uma organização jurídica ou social, mas requer valores ético-religiosos específicos, bem como mudanças de mentalidade, de comportamento e de estruturas” – Centesimus annus 60.

“Hoje se propõe escolher entre caminhos que conduzem à vida ou caminhos que conduzem à morte  – Dt 30,15. Caminhos de morte são os que levam a dilapidar os bens que recebemos de Deus através daqueles que nos precederam na fé. São caminhos que traçam uma cultura sem Deus e sem seus mandamentos ou inclusive contra Deus, animada pelos ídolos do poder, da riqueza e do prazer efêmero, a qual termina sendo uma cultura contra o ser humano e contra o bem dos povos latino-americanos” – Aparecida, 13.

“Aqui está precisamente o grande erro das tendências dominantes do último século, erro destrutivo, como demonstram os resultados tanto dos sistemas marxistas como inclusive dos capitalistas. Falsificam o conceito de realidade com a amputação da realidade fundante, e por isso decisiva, que é Deus. Quem exclui Deus de seu horizonte, falsifica o conceito de ‘realidade’ e, em consequência, só pode terminar em caminhos equivocados e com receitas destrutivas” – Bento XVI, Aparecida.

2º. Dignidade da Pessoa Humana:

Antes do cristianismo, havia uma desigualdade discriminatória visceral na sociedade, onde seres humanos eram considerados coisas, e continua a haver, quando o verdadeiro cristianismo está ausente. À luz da doutrina cristã, todos são pessoas, porque igualmente criados à imagem e semelhança de Deus e remidos pelo sacrifício de Jesus Cristo: qualquer ser humano passou a ser pessoa através das idéias cristãs do amor fraterno e da igualdade perante Deus. “A dignidade da pessoa humana se fundamenta em sua criação à imagem e semelhança de Deus”  – Catecismo, 1700.

Depois de Jesus Cristo, “já não há judeu nem grego, nem escravo nem livre, nem homem nem mulher, pois todos vós sois um em Cristo Jesus” – Gl 3,28.

3º. Solidariedade:

Solidariedade aqui é sinônimo de “amizade” – Leão XIII, “caridade social” – Pio XI e “civilização do amor” Paulo VI.

“O homem deve contribuir, com seus semelhantes, para o bem comum da sociedade, em todos os seus níveis. Sob este ângulo, a doutrina da Igreja opõe-se a todas as formas de individualismo social ou político” – Nora da Congregação para Doutrina da Fé.

4º. A busca do bem comum

Ou seja, “o conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição” – Gaudium et Spes, 26.

“A realização do bem comum constitui a total razão de ser dos poderes públicos” – Pacem in terris 54.

5º. A opção preferencial pelos pobres

“O Estado, na proteção dos direitos particulares, deve preocupar-se, de maneira especial, dos fracos e dos indigentes. A classe rica tem menos necessidade da tutela pública. A classe indigente, ao contrário, sem riquezas que a ponham a coberto das injustiças, conta principalmente com a proteção do Estado. Que o Estado se faça, pois, sob um particularíssimo título, a providência dos trabalhadores, que em geral pertencem à classe pobre” – Rerum Novarum 20.

6º. Não ao império do dinheiro

Não à tendência de “converter o lucro em valor supremo” – Bento XVI, posto acima da moral. Não, portanto, ao “capitalismo selvagem”. Sim ao capitalismo sadio: sistema econômico que reconhece o papel fundamental e positivo da empresa, do mercado, da propriedade privada, da responsabilidade pelos meios de produção, da livre criatividade humana: economia de mercado.

7º. Não ao socialismo.

“Os cristãos, hoje em dia, sentem-se atraídos pelas correntes socialistas e pelas suas diversas evoluções… contudo, tal corrente foi e continua a ser, em muitos casos, inspirada por ideologias incompatíveis com a fé cristã” – Octogesima Adveniens, 31.

“O socialismo, como doutrina ou fato histórico ou ação, se é verdadeiro socialismo, não pode conciliar-se com a doutrina católica, pois concebe a sociedade de modo completamente avesso à verdade cristã” – Quadragesimo Anno, 117.

8º Sim à socialização

Entendida no sentido de crescimento e interação de relações sociais, crescente desenvolvimento de formas associativas no campo econômico e social, com a finalidade de resolver as necessidades sociais dos indivíduos e dos grupos, sem se precisar recorrer ao Estado – Mater et Magistra.

9º Subsidiariedade

Ou ação subsidiária do Estado, que não absorva a iniciativa das famílias e dos indivíduos.

Baseado no princípio de que o homem é anterior ao Estado e que a sociedade doméstica tem sobre a sociedade civil uma prioridade lógica e uma prioridade real, Pio XI ensina: “Assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem fazer com a própria iniciativa para confiá-lo à coletividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores poderiam conseguir é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social”.

“Não é justo que o indivíduo ou a família sejam absorvidos pelo Estado” – Rerum Novarum, 52. Que as famílias possam ter iniciativa privada, por exemplo, para construir creches e escolas, sem que o Estado possa interferir, mas sim, subsidiar. Que haja, pois, da parte do Estado, incentivo e subsídio à iniciativa privada na geração de empregos e na educação.

Nem, portanto, o Estado gigante do socialismo, nem o Estado raquítico do liberalismo econômico. Nem o Estado onipresente, nem o Estado omisso. Nem o Estado absorvente, nem o Estado passivo. A expressão “Estado forte” pode muitas vezes camuflar o significado de um Estado gigante, que não adota o princípio da subsidiariedade. Governos, tanto federais, como estaduais e municipais, que detêm a maioria dos empregos na sociedade, onde a maioria vive em função do governo e dele dependente, são realmente Estados gigantes que não adotam o princípio da subsidiariedade.

10º Prioridade do trabalho sobre o capital.

“Ambos têm necessidade um do outro: não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital” – Rerum Novarum, 28. “O trabalho é causa eficiente primária, o capital é um instrumento ou causa instrumental” “É preciso acentuar o primado do homem no processo de produção, o primado do homem em relação às coisas” – Laborem exercens, 12.

11º. Destinação universal dos bens,

Sem prejuízo do direito de propriedade privada.

“O direito à propriedade privada está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à destinação universal dos bens” – Laborem exercens, 19.

12º. O justo salário:

“Acima dos acordos e das vontades, está uma lei de justiça natural, mais elevada e mais antiga, que o salário não deve ser insuficiente para assegurar a subsistência do operário sóbrio e honrado” – Rerum novarum 63.


 

Autor:  Centro de Formação Mons. Mauro Tommasini

Comunidade Javé Nissi

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