Cidadania e direito civil, político e social

Cidadania e direito civil, político e social

Introdução
Neste artigo falaremos do cidadão como o ser humano protegido pela lei do Estado a que se submete, dando uma breve conceituação do termo cidadania e por fim, afirmando que ser cidadão é ter direitos garantidos pelo estado.
Cidadania e direito civil, político e social

Por cidadão, devemos entender que, em sentido estrito, é todo o ser humano que se encontra protegido pela lei do Estado a que se submete. Vale lembrar que, todo indivíduo é ao mesmo tempo uma pessoa privada e uma pessoa pública (cidadão): enquanto pessoa privada trata de seus interesses particulares, e enquanto pessoa pública é parte de um corpo coletivo que tem interesses comuns.

Em relação ao termo, cidadania advém do latim civitas, que correspondia, nas sociedades antigas, a vida nas cidades. Essa noção remetia ao tipo de funcionamento das cidades-estado, no modelo romano e grego. Passando pela história a centralidade do termo se fundamenta em três afirmações: cidadania é ter direitos civis, políticos e sociais. Segundo Marshall (1967), “a cidadania é aquele estatuto que se concede aos membros de pleno direito de uma comunidade. Os seus beneficiários são iguais no que respeita a direitos e obrigações”.

Tal pensamento influencia até nos tempos de hoje a discussão sobre o tema. Sendo assim, a cidadania seria, então, a realização na sociedade por parte dos indivíduos do conjunto desses três tipos de direito, de forma integral. “Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e os políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito a educação, ao trabalho, ao salário justo, a saúde, a uma velhice tranquila” (Pinsky e Pinsky – 2003). Vale ressaltar que tais direitos não foram conquistados de uma só vez. Os direitos civis foram conquistados no século XVII, os direitos políticos no século XIX e os direitos sociais no século XX.

Conclusão
Como podemos ver, cidadão é todo o ser humano que se encontra protegido pela lei do Estado a que se submete. O termo cidadania advém do latim civitas, que correspondia nas sociedades antigas, a vida nas cidades, e que, cidadania é ter direitos civis, políticos e sociais. Tais direitos foram sendo conquistados no decorrer dos séculos.

Autor:  Vanderlei S. de Araújo – Ministério Matias – Comunidade Javé Nissi

Comunidade Javé Nissi

Deixe seu comentário
Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha..